Rede de Notícias do Cinturão e Rota

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Carta da Rede de Notícias do Cinturão e Rota

Capítulo Ⅰ PRINCÍPIOS GERAIS (Artigos 1-3)

Artigo 1

A Rede de Notícias do Cinturão e Rota (doravante denominada "RNCR") é estabelecida em conjunto por organizações de mídia de países e regiões envolvidas na Iniciativa do Cinturão e Rota, com o objetivo de fortalecer a compreensão, a amizade e a cooperação, e formar um mecanismo normalizado para colaboração.

Artigo 2

Para alcançar o crescimento compartilhado por meio de discussões e colaboração, a RNCR deve aderir aos princípios do respeito mútuo, consulta igualitária, assistência e benefícios mútuos e voluntarismo, bem como defender o espírito da Rota da Seda, caracterizado por "paz e cooperação, abertura e inclusão, aprendizagem e benefícios mútuos”. A RNCR dará pleno desempenho ao papel social da mídia, aproveitará as vantagens exclusivas da mídia na comunicação e construirá uma plataforma aberta e cooperativa. A RNCR está empenhada em facilitar a coordenação de políticas, conectividade de instalações, comércio desimpedido, integração financeira e laços interpessoais entre países e regiões, construindo conjuntamente o Cinturão e Rota. A RNCR também está empenhada em transformar o Cinturão e Rota em uma estrada de paz, prosperidade, abertura, desenvolvimento verde, inovação e união para diferentes civilizações. A RNCR promove o desenvolvimento das relações internacionais, um melhor entendimento e confiança mútua entre todos os países envolvidos, bem como intercâmbios culturais e amigáveis entre as pessoas que lá vivem, contribuindo para a prosperidade econômica regional, paz mundial e desenvolvimento.

Artigo 3

A sede da RNCR está localizada em Beijing, China.


Capítulo Ⅱ FUNÇÕES PRIMÁRIAS (Artigos 4-7)

Artigo 4

Para construir uma plataforma aberta e cooperativa. A RNCR está empenhada em criar uma plataforma de intercâmbio e cooperação entre organizações de mídia de países e regiões envolvidos na Iniciativa do Cinturão e Rota, estabelecendo mecanismos operacionais e impulsionando a cooperação do projeto. A RNCR deve melhorar a cooperação multilateral entre seus membros, impulsionar a integração de recursos, convergência de canais, combinação de vantagens, agregação de informações e colaboração de marketing, bem como facilitar o intercâmbio de pessoal, assistência mútua em relatórios, trocas de conteúdo, trocas de tecnologia e compartilhamento mútuo de experiências. A RNCR estabelecerá um mecanismo colaborativo para subsetores como fotografia e informação, rádio, audiovisual e documentário.

Artigo 5

Promover a assistência mútua, colaboração e intercâmbio. A RNCR deve, com base em amplas consultas, organizar visitas mútuas entre seus membros para um melhor entendimento e cooperação. Deve realizar fóruns de cooperação com a mídia e diálogos sob o tema da Iniciativa do Cinturão e Rota, organizar atividades como viagens conjuntas de reportagem e programas de premiação, e organizar seminários, workshops de treinamento e programas. O objetivo desses eventos é promover o diálogo e a troca de ideias, estimular a inovação na mídia e, em conjunto, combater os desafios cotidianos da indústria da mídia.

Artigo 6

Realizar a cooperação pragmática de formas inovadoras. Com base no respeito e na proteção dos direitos autorais, a RNCR deve fortalecer a cooperação de conteúdo e troca de informações entre seus membros, mediante a concordância. Além disso, a RNCR estabelecerá um site e uma plataforma agregada para a distribuição de notícias informativas, proporcionando aos membros serviços gratuitos de envio e compartilhamento de conteúdo em meios de texto, imagem, áudio e vídeo, facilitando assim a cooperação de conteúdo informativo de maneira direta e conveniente. Ela apoiará e ajudará as organizações de mídia a cooperar em áreas como paginação, criação de canais, troca de horários e cobertura noticiosa. A RNCR aprofundará também a cooperação operacional, incluindo exposições, coprodução de filmagem, comércio de direitos autorais e troca de anúncios para aprimorar a cooperação prática, promover a integração de recursos e alcançar interesses comuns. A RNCR deverá potencializar a colaboração tecnológica, por meio da realização de atividades temáticas, prestação de serviços específicos, realização de pesquisas cooperativas em big data e inteligência artificial, e aprimoramento de tecnologias no campo das novas mídias, especialmente tecnologias de ponta das redes sociais.

Artigo 16

A RNCR fornece os seguintes serviços aos seus membros:

1. Organizar atividades de cooperação e intercâmbio. A RNCR deve organizar visitas entre os membros e outras atividades de visita, reuniões anuais e fóruns para os membros, bem como a assinatura de acordos de cooperação bilaterais e multilaterais.

2. Fornecer uma plataforma de serviço de notícias. A RNCR deve estabelecer um site e uma plataforma móvel para coletar e distribuir informações para os membros.

3. Promover o compartilhamento de recursos entre os membros. A RNCR deve construir o banco de dados do Cinturão e Rota com acesso aberto a todos os membros para fornecer materiais de notícias para os membros. A RNCR deve facilitar a cooperação de direitos autorais e a troca de recursos de publicidade entre os membros.

4. Organizar viagens conjuntas de reportagem. A RNCR deve organizar viagens de reportagem conjuntas transfronteiriças temáticas sobre o Cinturão e Rota para seus membros para aumentar sua força de comunicação e influência.

5. Elaborar programas de treinamento profissional. Com base nas necessidades e escolhas comuns dos membros, a RNCR deve organizar vários programas de treinamento de diferentes durações de tempo e diferentes temas em diferentes regiões. O conteúdo pode incluir reportagens, convergência de mídia e tecnologia.

6. Fornecer suporte tecnológico para mídia. A RNCR fornecerá suporte tecnológico na cobertura de notícias, desenvolvimento de mídia, transformação e atualização de acordo com as necessidades práticas dos membros.

7. Configurar prêmios de mídia do Cinturão e Rota. A RNCR deve estabelecer o prêmio de todos os meios de comunicação do Cinturão e Rota com padrões claros para seleção e juízes especialistas recomendados por organizações de mídia membros por meio de consulta para garantir a justiça. Esforçando-se para torná-lo um prêmio de notícias global com influência internacional.

8. Fornecer outros serviços adaptados e personalizados de acordo com as necessidades dos membros.


Capítulo V Disposições Complementares (Artigos 17-20)

Artigo 17

A carta entrará em vigor com a aprovação do conselho.

Artigo 18

Qualquer emenda à Carta será decidida pelo conselho após discussão.

Artigo 19

O secretariado reserva-se o direito de interpretação final da Carta.

Artigo 20

A carta foi originalmente escrita em chinês, de onde a versão em portugês foi traduzida. Em caso de discrepância entre as versões chinesa e portuguesa dos Artigos acima, a versão chinesa prevalecerá.